"Ação Rescisória – Violação literal de lei – Acórdão "extra petita" – Prequestionamento – 1. Ação rescisória com esteio no inciso V do art. 485 do CPC, visando a desconstituir acórdão cujo dispositivo diverge completamente da solução apontada na fundamentação, importando em julgamento "extra petita". 2. Inexigível o prequestionamento quando a apontada violação legal é ínsita à decisão rescindenda. Decidir de maneira diversa importaria paradoxalmente inviabilizar a rescisória, negando vigência ao art. 485, V, do CPC. Orientação Jurisprudencial nº 36, da Eg. SDI-2 do TST. 3. Viola o art. 460 do CPC acórdão que extrapola os limites do pedido, deferindo aos Reclamantes créditos decorrentes da "despedida voluntária", quando o pedido formulado na ação trabalhista é de reconhecimento da despedida indireta. 4. Pedido julgado procedente para desconstituir o acórdão rescindendo na parte que deferiu os créditos decorrentes da despedida voluntária e, em juízo rescisório, excluir tal condenação. Recurso ordinário dos Requeridos não provido." (TST – ROAR 488196 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 16.02.2001 – p. 581)
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